Eleitores podem solicitar voto em trânsito até o dia 20 de agosto
Eleitores de todo o país podem solicitar o voto em trânsito nas eleições de 2026. O prazo vai até 20 de agosto. O procedimento permite votar em uma cidade diferente do domicílio eleitoral, ou seja, da cidade onde o eleitor está registrado. A informação é do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral.
Quem pode pedir o voto em trânsito?
Guilherme Alves, assessor de Comunicação do TRE-DF, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, detalha as condições. O voto em trânsito é destinado a quem sabe que estará fora do domicílio eleitoral. Podem solicitar eleitoras e eleitores com situação regular no cadastro eleitoral. Quem tiver o título cancelado ou suspenso não pode usar o serviço.
O cadastro da Justiça Eleitoral fechou em 6 de maio. Portanto, quem não está regular não conseguirá regularizar a situação até o dia da eleição. Esse detalhe exige atenção de quem deixou para depois.
Como fazer a solicitação
Segundo Guilherme, o pedido pode ser feito para qualquer um dos turnos ou para ambos. O autoatendimento na página tse.jus.br é uma das vias. Também é possível comparecer presencialmente a qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral. Para isso, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.
O que muda se você estiver em outro estado
Dependendo da cidade escolhida, a pessoa pode não votar para todos os cargos. Se estiver fora da cidade onde vota, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos. Porém, se estiver em trânsito em outro estado, votará somente para presidente da República. Os demais cargos são vinculados à unidade da federação de origem.
Onde consultar os locais de votação
De acordo com o TSE, a relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nas páginas dos tribunais regionais eleitorais. A atualização ocorre até o prazo final para a solicitação, em 20 de agosto.
Calendário das eleições de 2026
As eleições de 2026 acontecem em 4 de outubro, em primeiro turno, e em 25 de outubro, onde houver segundo turno. Os eleitores vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal.
O voto em trânsito é uma alternativa para quem planeja viajar. Mas exige regularidade eleitoral e atenção ao prazo. Quem está fora do domicílio e quer participar do processo precisa agir antes de 20 de agosto.
Perguntas Frequentes
Posso votar em trânsito se meu título estiver suspenso?
Não. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode utilizar o serviço, segundo o TRE-DF.
O que acontece se eu estiver em outro estado no dia da eleição?
Se estiver em trânsito em outro estado, votará somente para presidente da República, pois os demais cargos são vinculados à unidade da federação de origem.
Preciso levar algum documento para pedir o voto em trânsito?
Sim. É necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, seja no autoatendimento ou presencialmente.
Até quando posso regularizar meu título para votar em trânsito?
O cadastro da Justiça Eleitoral fechou em 6 de maio. Quem não está regular não conseguirá regularizar a situação até o dia da eleição.
Onde encontro a lista de locais com voto em trânsito?
A relação será divulgada nas páginas dos tribunais regionais eleitorais, com atualização até o prazo final de 20 de agosto.
